Legislação

Decreto 10.998, de 15/03/2022
(D.O. 16/03/2022)

Art. 66

- Ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa incumbe orientar, coordenar e supervisionar atividades dos órgãos específicos singulares e do Departamento do Programa Calha Norte, que lhe são subordinados.