Legislação

Decreto 10.196, de 30/12/2019
(D.O. 31/12/2019)

Art. 6º

- Ao Gabinete compete:

I - assessorar o Presidente da FUNDAJ em sua representação social e política;

II - incumbir-se do preparo e do despacho do expediente do Presidente da FUNDAJ; e

III - exercer as atividades de comunicação, de integração institucional e de ouvidoria.