Legislação

Decreto 10.196, de 30/12/2019

Art. 12

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 12

- À Diretoria de Formação Profissional e Inovação compete:

I - formular, planejar e coordenar a política de formação profissional da FUNDAJ, em conjunto com as demais Diretorias;

II - planejar, coordenar e executar atividades destinadas à formação, nos níveis de pós-graduação lato e stricto sensu, e ao aperfeiçoamento de pessoal para empreendimentos públicos e privados nas áreas de atuação da FUNDAJ; e

III - desenvolver programas de cooperação nacional e internacional destinados a suas finalidades institucionais.

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