Legislação

Decreto 9.360, de 07/05/2018
(D.O. 07/05/2018)

Art. 39 - Ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria Especial, ao Consultor Jurídico, ao Subsecretários, aos Diretores, aos Corregedores-Gerais, aos Presidentes dos Conselhos, aos Coordenadores-Gerais, aos Superintendentes e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.