Legislação

Decreto 5.033, de 05/04/2004
(D.O. 06/04/2004)

Art. 19

- Ao Chefe de Gabinete, ao Consultor Jurídico, aos Diretores, ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.