Legislação

Decreto 4.609, de 26/02/2003
(D.O. 27/02/2003)

Art. 5º

- Ao Chefe de Gabinete incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações e atividades da Vice-Presidência da República, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.


Art. 6º

- Aos Chefes das Assessorias e ao Chefe da Ajudância-de-Ordens incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.