Resolução CNJ 120, de 30/09/2010
Art. 1º
Art. 1º
- O artigo 52 da Resolução CNJ 35/2007, de 24/04/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Resolução CNJ 35/2007, art. 52 -. Os cônjuges separados judicialmente, podem, mediante escritura pública, converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio, mantendo as mesmas condições ou alterando-as. Nesse caso, é dispensável a apresentação de certidão atualizada do processo judicial, bastando a certidão da averbação da separação no assento do casamento. ]