Cartório. Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e de Promoção do Acesso à Documentação Civil Básica por Pessoas e Populações em Vulnerabilidade e instituir a Semana Nacional do Registro Civil; revoga o
Provimento CNJ 140, de 22/02/2023, e dá outras providências.
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LEGISLAÇÃO CORRELATA:
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Provimento CNJ 140, de 22/02/2023 (revogado)
@OUT = - Instituiu regras para os serviços notariais e de registro em âmbito nacional, especialmente sobre a Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados. Posteriormente foi revogado, perdendo vigência.
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Resolução CNJ 67, de 3/03/2009 (Regimento Interno)
@OUT = - Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disciplinando sua organização, funcionamento, competências e estrutura administrativa.
@OUT = - Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
@OUT = - A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) não foi promulgada no Brasil por decreto, porque ela não é um tratado internacional que dependa de ratificação - é uma resolução da Assembleia Geral da ONU (Resolução 217 A, de 10/12/1948).
@OUT = - No entanto, o Brasil votou a favor da Declaração em 1948 e, desde então, ela passou a ter caráter de compromisso político e moral internacional. Seu conteúdo inspirou a elaboração de diversos tratados de direitos humanos que foram internalizados por Decreto Brasil, como por exemplo:
@OUT = - Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos - promulgado pelo
Decreto 592/1992;
@OUT = - Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - também promulgado pelo
Decreto 591/1992;
@OUT = - Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) - promulgada pelo
Decreto 678/1992.
@OUT = - Ou seja: a Declaração Universal em si não tem decreto de promulgação no Brasil, mas seus princípios foram absorvidos pela Constituição de 1988 (especialmente na
CF/88, art. 5º, §§ 2º e 3º) e por esses tratados posteriores que foram promulgados via decreto.
@OUT = - Documento internacional adotado pela ONU que consagra os direitos humanos fundamentais, como dignidade, liberdade, igualdade e fraternidade, servindo de base para tratados e constituições no mundo.
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Resolução Conjunta CNJ 12, de 12/12/2024
@OUT = - Dispõe sobre diretrizes conjuntas entre o CNJ e o CNMP para aperfeiçoar políticas públicas no âmbito do sistema de justiça, especialmente com foco em eficiência e direitos fundamentais.
@OUT = -
Resolução Conjunta CNJ 3, de 19/04/2012
@OUT = - Estabelece normas para a atuação conjunta de magistrados e membros do MP em situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, visando integração de políticas públicas.
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Resolução CNJ 306, de 17/12/2019
@OUT = - Define regras para a sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, incluindo gestão de resíduos, consumo consciente e eficiência energética.
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Decreto 7.053, de 23/12/2009
@OUT = - Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, garantindo diretrizes de acesso a serviços públicos, cidadania e combate à discriminação.
@OUT = -
Decreto 6.040, de 7/02/2007
@OUT = - Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, assegurando direitos culturais, territoriais e socioambientais.
@OUT = - Decreto CNJ 4.887, de 20/11/2003
@OUT = - Regulamenta a titulação das terras ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos, reconhecendo sua propriedade definitiva.
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Resolução CNJ 487, de 15/02/2023
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Lei 9.474, de 22/07/1997
@OUT = - Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951 no Brasil, regulando a concessão de refúgio e proteção aos solicitantes.
@OUT = -
Lei 13.445, de 24/05/2017 (Lei de Migração)
@OUT = - Estabelece os direitos e deveres do migrante e visitante no Brasil, substituindo o Estatuto do Estrangeiro (1980) e modernizando a política migratória com foco em direitos humanos.
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Lei 12.608, de 10/04/2012
@OUT = - Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, tratando da prevenção, mitigação e resposta a desastres naturais e tecnológicos.
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Lei 11.340, de 7/08/2006 (Lei Maria da Penha)
@OUT = - Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas protetivas e ações integradas de combate.
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Provimento CNJ 149, de 30/08/2023
@OUT = - Dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), modernizando os registros em formato digital e interconectado nacionalmente.
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Resolução CNJ 460, de 6/05/2022
@OUT = - Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, criando medidas de proteção e canais de denúncia.
@OUT = -
Lei 6.015, de 31/12/1973 (Lei de Registros Públicos)
@OUT = - Disciplina os serviços de registros públicos no Brasil, incluindo registro civil, imóveis, títulos, documentos e protestos.
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Decreto 10.063, de 14/10/2019
@OUT = - Institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional (PNAT/Prisional), promovendo ressocialização por meio de trabalho e capacitação de pessoas privadas de liberdade.
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CONSIDERANDOS
O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e
O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, no exercício das atribuições conferidas pela
Resolução CNJ 67, de 3/03/2009 art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário sobre os atos praticados por seus órgãos (
CF/88, art. 103-B, § 4º, I, II e III);
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (
CF/88, art. 103-B, § 4º, I e III, e
CF/88, art. 236, § 1º);
CONSIDERANDO que se insere no rol de direitos fundamentais a gratuidade do registro civil de nascimento aos reconhecidamente pobres (
CF/88, art. 5º, LXXVI, «a»);
CONSIDERANDO que são direitos sociais, entre outros, a assistência aos desamparados (
CF/88, art. 6º, caput);
CONSIDERANDO que a erradicação do sub-registro civil de nascimento e a ampliação do acesso à documentação civil básica constituem compromissos nacionais e o seu enfrentamento depende da atuação articulada e colaborativa dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo;
CONSIDERANDO que todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei (
Decreto 678/1992, art. 6º da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948);
CONSIDERANDO a Meta 16.9 da Agenda 2030 da ONU para o Desenvolvimento Sustentável, de «até 2030, fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento»;
CONSIDERANDO o teor da Resolução Conjunta 12 do CNJ/CNMP de 12/12/2024, que alterou a Resolução Conjunta 3 do CNJ/CNMP de 19/04/2012, que dispunha sobre o assento de nascimento de indígenas no Registro Civil das Pessoas Naturais;
CONSIDERANDO a Diretriz Estratégica 01 para o ano de 2025, da Corregedoria Nacional de Justiça, aprovada no 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que dispõe: «Estimular projetos para ampliar o acesso à justiça de populações vulneráveis, como indígenas, migrantes e ribeirinhos, por meio de unidades de Justiça Itinerante e parcerias institucionais entre Tribunais e Entidades especializadas«;
RESOLVE:
Dispõe sobre a política antimanicomial no Judiciário, estabelecendo diretrizes para medidas terapêuticas em substituição à internação psiquiátrica de pessoas em conflito com a lei.