Provimento CNJ 199, de 25/06/2025

Art. 0
Cartório. Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e de Promoção do Acesso à Documentação Civil Básica por Pessoas e Populações em Vulnerabilidade e instituir a Semana Nacional do Registro Civil; revoga o Provimento CNJ 140, de 22/02/2023, e dá outras providências. @CEN = LEGISLAÇÃO CORRELATA: @OUT = - Provimento CNJ 140, de 22/02/2023 (revogado) @OUT = - Instituiu regras para os serviços notariais e de registro em âmbito nacional, especialmente sobre a Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados. Posteriormente foi revogado, perdendo vigência. @OUT = - Resolução CNJ 67, de 3/03/2009 (Regimento Interno) @OUT = - Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disciplinando sua organização, funcionamento, competências e estrutura administrativa. @OUT = - Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) @OUT = - A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) não foi promulgada no Brasil por decreto, porque ela não é um tratado internacional que dependa de ratificação - é uma resolução da Assembleia Geral da ONU (Resolução 217 A, de 10/12/1948). @OUT = - No entanto, o Brasil votou a favor da Declaração em 1948 e, desde então, ela passou a ter caráter de compromisso político e moral internacional. Seu conteúdo inspirou a elaboração de diversos tratados de direitos humanos que foram internalizados por Decreto Brasil, como por exemplo: @OUT = - Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos - promulgado pelo Decreto 592/1992; @OUT = - Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - também promulgado pelo Decreto 591/1992; @OUT = - Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) - promulgada pelo Decreto 678/1992. @OUT = - Ou seja: a Declaração Universal em si não tem decreto de promulgação no Brasil, mas seus princípios foram absorvidos pela Constituição de 1988 (especialmente na CF/88, art. 5º, §§ 2º e 3º) e por esses tratados posteriores que foram promulgados via decreto. @OUT = - Documento internacional adotado pela ONU que consagra os direitos humanos fundamentais, como dignidade, liberdade, igualdade e fraternidade, servindo de base para tratados e constituições no mundo. @OUT = - Resolução Conjunta CNJ 12, de 12/12/2024 @OUT = - Dispõe sobre diretrizes conjuntas entre o CNJ e o CNMP para aperfeiçoar políticas públicas no âmbito do sistema de justiça, especialmente com foco em eficiência e direitos fundamentais. @OUT = - Resolução Conjunta CNJ 3, de 19/04/2012 @OUT = - Estabelece normas para a atuação conjunta de magistrados e membros do MP em situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, visando integração de políticas públicas. @OUT = - Resolução CNJ 306, de 17/12/2019 @OUT = - Define regras para a sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, incluindo gestão de resíduos, consumo consciente e eficiência energética. @OUT = - Decreto 7.053, de 23/12/2009 @OUT = - Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, garantindo diretrizes de acesso a serviços públicos, cidadania e combate à discriminação. @OUT = - Decreto 6.040, de 7/02/2007 @OUT = - Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, assegurando direitos culturais, territoriais e socioambientais. @OUT = - Decreto CNJ 4.887, de 20/11/2003 @OUT = - Regulamenta a titulação das terras ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos, reconhecendo sua propriedade definitiva. @OUT = - Resolução CNJ 487, de 15/02/2023 @OUT = - Lei 9.474, de 22/07/1997 @OUT = - Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951 no Brasil, regulando a concessão de refúgio e proteção aos solicitantes. @OUT = - Lei 13.445, de 24/05/2017 (Lei de Migração) @OUT = - Estabelece os direitos e deveres do migrante e visitante no Brasil, substituindo o Estatuto do Estrangeiro (1980) e modernizando a política migratória com foco em direitos humanos. @OUT = Lei 12.608, de 10/04/2012 @OUT = - Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, tratando da prevenção, mitigação e resposta a desastres naturais e tecnológicos. @OUT = - Lei 11.340, de 7/08/2006 (Lei Maria da Penha) @OUT = - Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas protetivas e ações integradas de combate. @OUT = - Provimento CNJ 149, de 30/08/2023 @OUT = - Dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), modernizando os registros em formato digital e interconectado nacionalmente. @OUT = - Resolução CNJ 460, de 6/05/2022 @OUT = - Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, criando medidas de proteção e canais de denúncia. @OUT = - Lei 6.015, de 31/12/1973 (Lei de Registros Públicos) @OUT = - Disciplina os serviços de registros públicos no Brasil, incluindo registro civil, imóveis, títulos, documentos e protestos. @OUT = - Decreto 10.063, de 14/10/2019 @OUT = - Institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional (PNAT/Prisional), promovendo ressocialização por meio de trabalho e capacitação de pessoas privadas de liberdade. @CEN = CONSIDERANDOS O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, no exercício das atribuições conferidas pela Resolução CNJ 67, de 3/03/2009 art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário sobre os atos praticados por seus órgãos (CF/88, art. 103-B, § 4º, I, II e III); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (CF/88, art. 103-B, § 4º, I e III, e CF/88, art. 236, § 1º); CONSIDERANDO que se insere no rol de direitos fundamentais a gratuidade do registro civil de nascimento aos reconhecidamente pobres (CF/88, art. 5º, LXXVI, «a»); CONSIDERANDO que são direitos sociais, entre outros, a assistência aos desamparados (CF/88, art. 6º, caput); CONSIDERANDO que a erradicação do sub-registro civil de nascimento e a ampliação do acesso à documentação civil básica constituem compromissos nacionais e o seu enfrentamento depende da atuação articulada e colaborativa dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo; CONSIDERANDO que todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei (Decreto 678/1992, art. 6º da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948); CONSIDERANDO a Meta 16.9 da Agenda 2030 da ONU para o Desenvolvimento Sustentável, de «até 2030, fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento»; CONSIDERANDO o teor da Resolução Conjunta 12 do CNJ/CNMP de 12/12/2024, que alterou a Resolução Conjunta 3 do CNJ/CNMP de 19/04/2012, que dispunha sobre o assento de nascimento de indígenas no Registro Civil das Pessoas Naturais; CONSIDERANDO a Diretriz Estratégica 01 para o ano de 2025, da Corregedoria Nacional de Justiça, aprovada no 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que dispõe: «Estimular projetos para ampliar o acesso à justiça de populações vulneráveis, como indígenas, migrantes e ribeirinhos, por meio de unidades de Justiça Itinerante e parcerias institucionais entre Tribunais e Entidades especializadas«; RESOLVE:

Dispõe sobre a política antimanicomial no Judiciário, estabelecendo diretrizes para medidas terapêuticas em substituição à internação psiquiátrica de pessoas em conflito com a lei.