Legislação

Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001

Art. 13

Capítulo III - DOS PROVENTOS NA INATIVIDADE (Ir para)

Art. 13

- Cessa o direito à percepção dos proventos na inatividade na data:

I - do falecimento do militar;

II - do ato que prive o Oficial do posto e da patente; ou

III - do ato da exclusão a bem da disciplina das Forças Armadas, para a praça.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total