Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001
Medida Provisória 951, de 15/04/2020, art. 3º (art. 7º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 12/08/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 109, de 19/08/2020. DOU 20/08/2020). @EMESHORT = Informática. Internet. Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência). @NOTAVIDLNK = Lei 12.682, de 09/07/2012 (Digitalização de documentos). @NOTAVIDLNK = Decreto 6.605, de 14/10/2008 (Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil, sua Secretaria-Executiva e sua Comissão Técnica Executiva – COTEC). @NOTAVIDLNK = Decreto 3.996, de 31/10/2001 (Prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal). @NOTAREF_END = @FIM =
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
@FIM =
Lei 12.682, de 09/07/2012 (Digitalização de documentos)
Decreto 6.605, de 14/10/2008 (Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil, sua Secretaria-Executiva e sua Comissão Técnica Executiva – COTEC)
Decreto 3.996, de 31/10/2001 (Prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal)