Legislação

Medida Provisória 2.199-14, de 24/08/2001

Art.

Tributário. Altera a legislação do imposto sobre a renda no que se refere aos incentivos fiscais de isenção e de redução, define diretrizes para os incentivos fiscais de aplicação de parcela do imposto sobre a renda nos Fundos de Investimentos Regionais, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.753, de 12/12/2023, art. 1º (arts. 1º e 3º)
Lei 13.799, de 03/01/2019, art. 1º (arts. 1º e 3º)
Lei 13.682, de 19/06/2018, art. 11 (art. 13)
Medida Provisória 812, de 26/12/2017, art. 5º (art. 13)
Lei 12.995, de 18/06/2014, art. 10 (art. 1º)
Lei 12.859, de 10/09/2013, art. 8º (art. 1º, § 3º)
Lei 12.715, de 19/09/2012, art. 69 (arts. 1º e 3º)
Lei 12.546, de 14/12/2011 (art. 1º)
Medida Provisória 540, de 02/08/2011 (art. 1º)
Lei 11.196, de 21/11/2005, art. 32 (art. 1º)

O Presidente da República, no uso do da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Decreto 4.212/2002 (Define os setores da economia prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da extinta SUDAM)
Decreto 4.213/2002 (Define os setores da economia prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da extinta SUDENE)
Decreto 5.641/2005 (Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata o art. 13 da Medida Provisória 2.199-14, de 24/08/2001. Taxa de administração. Cálculo)