Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001

Art.
Art. 7º

- O art. 17 da Lei 8.429, de 02/06/92, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

Lei 8.429, de 02/06/1992, art. 17 (Improbidade administrativa)
[§ 5º - A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.] (NR)