Legislação

Medida Provisória 2.066-23, de 25/01/2001

Art.
Art. 9º

- As parcelas correspondentes à amortização dos investimentos públicos nas obras de infraestrutura de irrigação de uso comum e à administração, operação, conservação e manutenção dos perímetros públicos de irrigação serão fixadas e arrecadadas na forma da legislação vigente.

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