Legislação
Medida Provisória 1.301, de 30/05/2025
CAPÍTULO II - DO GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO S.A. (Ir para)
Art. 13- Na contratação do Grupo Hospitalar Conceição S.A. pelos órgãos e pelas entidades da administração pública para realização de atividades relacionadas ao seu objeto social, a licitação será dispensável.
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