Medida Provisória 1.299, de 09/05/2025

Art. 0
Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 520.000.000,00, para o fim que especifica. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 520.000.000,00, para o fim que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: