Medida Provisória 1.298, de 29/04/2025

Art. 0
Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 14.002.342,00, para o fim que especifica. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 14.002.342,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: