Legislação
Medida Provisória 1.294, de 11/04/2025
(Revogado pela Lei 15.191, de 11/08/2025, art. 3º). Administrativo. Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei 11.482, de 31/05/2007. [[Lei 11.482/2007, art. 1º.]]
Atualizada(o) até:
Lei 15.191, de 11/08/2025, art. 3º (Revogação totalO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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