Medida Provisória 1.292, de 12/03/2025

Art. 0
Administrativo. Altera a Lei 10.820, de 17/12/2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, de trabalhadores regidos pela Lei 5.889, de 8/06/1973, e pela Lei Complementar 150, de 01/06/2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Altera a Lei 10.820, de 17/12/2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, de trabalhadores regidos pela Lei 5.889, de 8/06/1973, e pela Lei Complementar 150, de 01/06/2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: