Medida Provisória 1.283, de 28/12/2024

Art. 0
Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 168.268.040,00, para os fins que especifica. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 168.268.040,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: