Medida Provisória 1.275, de 22/11/2024

Art. 0
(Convertida pela Lei 15.119, de 07/04/2025). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor da Defensoria Pública da União e dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 118.206.027,00, para os fins que especifica. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor da Defensoria Pública da União e dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 118.206.027,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: