Medida Provisória 1.246, de 18/07/2024

Art. 0
(Convertida na Lei 15.024, de 13/11/2024). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 230.891.005,00, para os fins que especifica. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 230.891.005,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: