Medida Provisória 1.245, de 18/07/2024

Art. 0
(Revogado pela Lei 14.981, de 20/09/2024, art. 29). (Lei 14.981, de 20/09/2024, art. 30. Convalidados os regulamentos, os negócios e os atos jurídicos praticados). Administrativo. Aumenta o limite da subvenção econômica de que trata o art. 2º, caput, da Medida Provisória 1.216, de 9/05/2024. [[Medida Provisória 1.216/2024, art. 2º.]] @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 14.981, de 20/09/2024, art. 29 (Revogação total) @EMESHORT = (Revogado pela Lei 14.981, de 20/09/2024, art. 29). (Lei 14.981, de 20/09/2024, art. 30. Convalidados os regulamentos, os negócios e os atos jurídicos praticados). Administrativo. Aumenta o limite da subvenção econômica de que trata o art. 2º, caput, da Medida Provisória 1.216, de 9/05/2024. [[Medida Provisória 1.216/2024, art. 2º.]]

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: