Medida Provisória 1.241, de 11/07/2024

Art. 0
(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 08/11/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 113, de 13/11/2024. DOU 14/11/2024). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e da Defesa, no valor de R$ 137.638.217,00, para os fins que especifica. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = (Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 08/11/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 113, de 13/11/2024. DOU 14/11/2024). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e da Defesa, no valor de R$ 137.638.217,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: