Medida Provisória 1.235, de 19/06/2024

Art. 0
(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 16/10/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 104, de 29/10/2024. DOU 31/10/2024). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 689.689.688,00, para o fim que especifica. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = (Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 16/10/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 104, de 29/10/2024. DOU 31/10/2024). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 689.689.688,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: