Medida Provisória 1.225, de 24/08/2024

Art. 0
(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 20/09/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 91, de 30/09/2024. DOU 01/10/2024). Administrativo. Orçamento. Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 6.698.923.000,00, para os fins que especifica. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = (Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 20/09/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 91, de 30/09/2024. DOU 01/10/2024). Administrativo. Orçamento. Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 6.698.923.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: