(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 20/09/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 91, de 30/09/2024. DOU 01/10/2024). Administrativo. Orçamento. Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 6.698.923.000,00, para os fins que especifica.
@NOTAREM = Index 100%
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@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = (Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 20/09/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 91, de 30/09/2024. DOU 01/10/2024). Administrativo. Orçamento. Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 6.698.923.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: