Medida Provisória 1.223, de 23/08/2024

Art. 0
(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/09/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 89, de 30/09/2024. DOU 01/10/2024). Administrativo. Orçamento. Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, da Defensoria Pública da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.828.262.094,00, para os fins que especifica. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = (Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/09/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 89, de 30/09/2024. DOU 01/10/2024). Administrativo. Orçamento. Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, da Defensoria Pública da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.828.262.094,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: