Medida Provisória 1.204, de 29/12/2023

Art. 0
(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 31/05/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 34, de 10/06/2024. DOU 11/06/2024). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 314.000.000,00, para os fins que especifica. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = (Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 31/05/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 34, de 10/06/2024. DOU 11/06/2024). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 314.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: