Medida Provisória 1.200, de 20/12/2023

Art. 0
(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/05/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 32, de 10/06/2024. DOU 11/06/2024). Administrativo. Orçamento. Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 93.143.160.563,00, para os fins que especifica. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = (Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/05/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 32, de 10/06/2024. DOU 11/06/2024). Administrativo. Orçamento. Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 93.143.160.563,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: