Medida Provisória 1.152, de 28/12/2022

Art. 0
(Convertida na Lei 14.596/2023). (Vigência em 01/01/2024 ou em 01/01/2023. Veja Medida Provisória 1.152/2022, art. 48). Administrativo. Tributário. Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = (Convertida na Lei 14.596/2023). (Vigência em 01/01/2024 ou em 01/01/2023. Veja Medida Provisória 1.152/2022, art. 48). Administrativo. Tributário. Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência. @FIM =

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

@FIM =