(Convertida na
Lei 14.596/2023). (Vigência em 01/01/2024 ou em 01/01/2023. Veja
Medida Provisória 1.152/2022, art. 48). Administrativo. Tributário. Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência.
@NOTAREM = Index 100%
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = (Convertida na
Lei 14.596/2023). (Vigência em 01/01/2024 ou em 01/01/2023. Veja
Medida Provisória 1.152/2022, art. 48). Administrativo. Tributário. Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência.
@FIM =
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
@FIM =