(Convertida na
Lei 14.544, de 04/04/2023). Administrativo. Dispõe sobre a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações previstas no art. 3º da
Lei 6.194, de 19/12/1974, com vistas a assegurar a sua continuidade, e altera a
Lei 14.075, de 22/10/2020. [[
Lei 6.194/1974, art. 3º.]]
@NOTAREM = Index 100%
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Lei 14.544, de 04/04/2023 (Lei de conversão).
@EMESHORT = (Convertida na
Lei 14.544, de 04/04/2023). Administrativo. Dispõe sobre a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações previstas no art. 3º da
Lei 6.194, de 19/12/1974, com vistas a assegurar a sua continuidade, e altera a
Lei 14.075, de 22/10/2020. [[
Lei 6.194/1974, art. 3º.]]
@FIM =
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
@FIM =