Legislação

Medida Provisória 1.099, de 28/01/2022

Art.

Capítulo II - DA SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS, DA DEFINIÇÃO DA JORNADA E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (Ir para)

Art. 8º

- O valor pago a título de vale-transporte não será descontado da bolsa de que trata o inciso IV do caput do art. 6º. [[Medida Provisória 1.099/2021, art. 6º.]]

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