Legislação

Medida Provisória 1.099, de 28/01/2022

Art.

Capítulo II - DA SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS, DA DEFINIÇÃO DA JORNADA E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (Ir para)

Art. 5º

- É facultada aos Municípios a oferta dos cursos de qualificação profissional por instituições de formação técnico-profissional municipais ou a celebração de convênios e acordos com outras entidades para a oferta de cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional no âmbito do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário.

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