Legislação

Medida Provisória 1.099, de 28/01/2022

Art. 12

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 12

- Para fins de acompanhamento, os Municípios prestarão informações sobre o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário ao Ministério do Trabalho e Previdência, observado o disposto na Lei 13.709, de 14/08/2018.

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