Medida Provisória 1.097, de 20/01/2022

Art. 0
(Convertida na Lei 14.362, de 01/06/2022, art. 2º). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 418.000.000,00, para o fim que especifica. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = (Convertida na Lei 14.362, de 01/06/2022, art. 2º). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 418.000.000,00, para o fim que especifica. @FIM =

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

@FIM =