Medida Provisória 1.087, de 28/12/2021

Art. 0
(Convertida na Lei 14.357, de 01/06/2022). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 167.288.600,00, para o fim que especifica, e dá outras providências. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = (Convertida na Lei 14.357, de 01/06/2022). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 167.288.600,00, para o fim que especifica, e dá outras providências. @FIM =

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, e o art. 4º da Emenda Constitucional 113, de 8/12/2021, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: [[Emenda Constitucional 113/2021, art. 4º.]]

@FIM =