Medida Provisória 1.063, de 11/08/2021

Art. 0
(Convertida na Lei 14.292, de 03/01/2022). Tributário. Administrativo. Altera a Lei 9.478, de 6/08/1997, e a Lei 9.718, de 27/11/1998, para dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS e Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins nas referidas operações. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Medida Provisória 1.069, de 13/09/2021, art. 1º (art. 3º). @EMESHORT = [Convertida na Lei 14.292, de 03/01/2022]. Tributário. Administrativo. Altera a Lei 9.478, de 6/08/1997, e a Lei 9.718, de 27/11/1998, para dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins nas referidas operações. @FIM =

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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