(Convertida na
Lei 14.292, de 03/01/2022). Tributário. Administrativo. Altera a
Lei 9.478, de 6/08/1997, e a
Lei 9.718, de 27/11/1998, para dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS e Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins nas referidas operações.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Medida Provisória 1.069, de 13/09/2021, art. 1º (art. 3º).
@EMESHORT = [Convertida na
Lei 14.292, de 03/01/2022]. Tributário. Administrativo. Altera a
Lei 9.478, de 6/08/1997, e a
Lei 9.718, de 27/11/1998, para dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins nas referidas operações.
@FIM =
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
@FIM =