Legislação

Medida Provisória 1.049, de 14/05/2021

Art. 14
  • Rol de sanções
Art. 14

- As infrações às disposições desta Medida Provisória e das demais normas relativas à segurança nuclear, proteção radiológica e segurança física das atividades e das instalações nucleares acarretarão as seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis:

I - multa;

II - suspensão temporária, parcial ou total, de funcionamento da instalação nuclear;

III - revogação de autorização ou licenciamento para o exercício da atividade ou para a instalação; e

IV - perdimento de equipamentos e materiais nucleares e radiológicos apreendidos.

§ 1º - As sanções de que trata o caput poderão ser aplicadas cumulativamente.

§ 2º - Os procedimentos para aplicação das sanções serão definidos em ato da Diretoria Colegiada da ANSN, observado o disposto na Lei 9.784, de 29/01/1999, e na Lei 9.873, de 23/11/1999.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total