Legislação

Medida Provisória 1.046, de 27/04/2021

Art. 29

Capítulo IX - OUTRAS DISPOSIÇÕES EM MATÉRIA TRABALHISTA PARA ENFRENTAMENTO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) (Ir para)

Art. 29

- O disposto nesta Medida Provisória aplica-se:

I - às relações de trabalho regidas:

a) pela Lei 6.019, de 3/01/1974; e

b) pela Lei 5.889, de 8/06/1973; e

II - no que couber, às relações regidas pela Lei Complementar 150, de 01/06/2015, tais como jornada, banco de horas e férias.

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