Legislação

Medida Provisória 1.046, de 27/04/2021

Art. 25

Capítulo VIII - DO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (Ir para)

Art. 25

- O inadimplemento das parcelas previstas no § 1º do art. 21 ensejará o bloqueio do certificado de regularidade do FGTS. [[Medida Provisória 1.045/2021, art. 21.]]

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