Legislação

Medida Provisória 1.034, de 01/03/2021

Art.

(Convertida na Lei 14.183, de 14/07/2021). (Vigência veja Medida Provisória 1.034/2021, art. 5º). Tributário. Altera a Lei 7.689, de 15/12/1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, a Lei 8.989, de 24/02/1995, para modificar a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, revoga a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas, e institui crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social para produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 14.183, de 14/07/2021 ((Conversão da Medida Provisória 1.034, de 01/03/2021). Administrativo. Tributário. Altera a Lei 7.689, de 15/12/1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, a Lei 8.989, de 24/02/1995, para modificar a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, a Lei 10.865, de 30/04/2004, a Lei 11.196, de 21/11/2005, a Lei 13.756, de 12/12/2018, e a Lei 9.613, de 3/03/1998, e o Decreto-lei 288, de 28/02/1967; e revoga a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas)