Legislação

Medida Provisória 983, de 16/06/2020

Art. 12

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

  • Vigência
Art. 12

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/06/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Eduardo Pazuello - Walter Souza Braga Netto

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