Legislação

Medida Provisória 983, de 16/06/2020

Art. 10

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

  • Adaptação de sistemas em uso pelo ente público
Art. 10

- Os sistemas em uso na data de entrada em vigor desta Medida Provisória que utilizem assinaturas eletrônicas que não atendam o disposto no § 1º do art. 3º serão adaptados até 01/12/2020. [[Medida Provisória 983/2020, art. 3º.]]

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