Legislação

Medida Provisória 952, de 15/04/2020

Art.
Art. 1º

- Fica prorrogado, no exercício de 2020, o prazo para pagamento dos seguintes tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações, cuja data de vencimento original era prevista para 31/03/2020:

I - Taxa de Fiscalização de Funcionamento, de que trata o art. 8º da Lei 5.070, de 7/07/1966; [[Lei 5.070/1966, art. 8º.]]

II - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, de que trata a Medida Provisória 2.228-1, de 6/09/2001, referente:

a) ao fato gerador previsto no inciso II do caput do art. 32; [[Medida Provisória 2.228-1/2001, art. 32.]]

b) aos sujeitos passivos a que se refere o inciso IV do caput do art. 35; e [[Medida Provisória 2.228-1/2001, art. 35.]]

c) ao prazo previsto no inciso VII do caput do art. 36; e [[Medida Provisória 2.228-1/2001, art. 36.]]

III - Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, de que trata o § 2º do art. 32 da Lei 11.652, de 7/04/2008. [[Lei 11.652/2008, art. 32.]]

Parágrafo único - Na hipótese prevista no inciso II do caput, a prorrogação do prazo de que trata esta Medida Provisória somente será concedida se presentes todos os elementos mencionados no referido dispositivo.

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