Legislação

Medida Provisória 948, de 08/04/2020

Art.
Art. 5º

- As relações de consumo regidas por esta Medida Provisória caracterizam hipóteses de caso fortuito ou força maior e não ensejam danos morais, aplicação de multa ou outras penalidades, nos termos do disposto no art. 56 da Lei 8.078, de 11/09/1990. [[CDC, art. 56.]]

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