Legislação

Medida Provisória 946, de 07/04/2020

Art.

Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 8º

- O Ministério da Economia poderá editar normas complementares para dispor sobre as medidas e os prazos para a efetivação das transferências, das aquisições, da elaboração das demonstrações financeiras e dos demais procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta Medida Provisória.

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