Legislação

Medida Provisória 927, de 20/03/2020

Art. 29

Capítulo X - OUTRAS DISPOSIÇÕES EM MATÉRIA TRABALHISTA (Ir para)

Art. 29

- Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.

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