Medida Provisória 920, de 30/01/2020

Art. 0
(Convertida na Lei 14.014, de 10/06/2020). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 892.000.000,00, para os fins que especifica. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [(Convertida na Lei 14.014, de 10/06/2020]. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 892.000.000,00, para os fins que especifica. @FIM =

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

@FIM =