Medida Provisória 911, de 10/12/2019

Art. 0
(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/05/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 37, de 20/05/2020. DOU 21/05/2020). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 131.702.068,00, para o fim que especifica. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/05/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 37, de 20/05/2020. DOU 21/05/2020]. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 131.702.068,00, para o fim que especifica. @NOTAREF = Referências: @NOTALEG = Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 37, de 20/05/2020 (DOU 21/05/2019. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/05/2020). @NOTAREF_END = @FIM =

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

@FIM =

  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 37, de 20/05/2020 (DOU 21/05/2019. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/05/2020).