Legislação
Medida Provisória 905, de 11/11/2019
Art. 17
NORMA REVOGADA.
Capítulo I - DO CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO
Art. 17- É vedada a contratação, sob a modalidade de que trata esta Medida Provisória, de trabalhadores submetidos a legislação especial.
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