Legislação

Medida Provisória 892, de 05/08/2019

Art.
Art. 3º

- A Lei 13.818, de 24/04/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 13.818/2019, art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total